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quinta-feira, 30 de setembro de 2010

16ª CIRETRAN - APODI


JURISDIÇÃO

1 – ITAÚ

2 – RODOLFO FERNANDES

3 – CARAÚBAS


A 16ª CIRETRAN, subordinado ao DETRAN/RN, com sede na cidade de Apodi foi criada pel o inciso I, do artigo 1º da Lei Estadual nº 6.510, de 17 de dezembro de 1993, sancionada pelo então governador José Agripino Maia. Foi instalada no dia 20 de junho de 1994, que teve como primeiro diretor a pessoa de Marcio Rego, que administrou até 22 de julho de 1995, quando passou para seu substituto legal, na pessoa de José Adailton Targino, que dessa data até a presente data dirige a Ciretran de Apodi.
A Ciretran de Apodi desde sua instalação até 7 de janeiro de 2007 de 2007 funcionou no prédio da rodoviária de Apodi, no Bairro Rodoviário. Com a instalação da Central do Apodi, a 11ª Ciretran passou a funcionar na Central, localizada na Avenida Marechal Deodoro, no Centro da cidade de Apodi.
ADAILTON JOSÉ TARGINO, nasceu na Vila de Soledade, município de Apodi-RN, em 28 de novembro de 1973, filho de José Inácio Targino e de Francisca Raimunda da Costa Targino.

LEI CRIANDO A CIRETRAN DE APODI
Lei nº 6.510, de 17 DE DEZEMBRO DE 1993
Cria a Circunscrição Regional de Trânsito e cargos de provimento em comissão, e dá outras providêncis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas, no Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN), Circunscrições Regionais de Trânsitos (CIRETRANS) nos seguintes municípiois:
I – APODI, com jurisdição sobre o municípioo sede e mais as localidades de Caraúbas, Rodolfo Fernandes e Severiano Melo.
II – JOÃO CÂMARA, com jurisdição sobre o município sede e mais as localidades de Bento Fernandes, Guamaré, Jandaíra, Jardim de Angicos, Parazinho, Pedra Grande, Poço Branco e São Bento do Norte.

III – MACAÍBA , com jurisdição sobre o município sede e mais as localidades de Ielmo Marinho e São Gonçalo do Amarante

IV – SÃO MIGUEL, com jurisdição sobre o município sede e mais as localidades de Doutor Severiano, Coronel João Pessoa e Venha-Ver.
Art. 2º.........................................................................................................
Art. 3º .......................................................................................................
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 17 de dezembro de 1993, 105º da República
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Maneol de Medeiros Brito

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Marilia Jullyetth Bezerra das Chagas, natural de Apodi-RN, nascida a XXIX - XI - MXM, filha de José Maria das Chagas e de Maria Eliete Bezerra das Chagas, com dois irmãos: JOTAEMESHON WHAKYSHON e JOTA JÚNIOR. ja residi nas seguintes cidades: FELIPE GUERRA, ITAÚ, RODOLFO FERNANDES, GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO e atual na cidade de Apodi. Minha primeira escola foi a Creche Municipal de Rodolfo Fernandes, em 1985, posteriormente estudei em Governador Dix-sept Rosado, na no CAIC de Apodi, Escola Estadual Ferreira Pinto em Apodi, na Escola Municipal Lourdes Mota. Conclui o ensino Médio na Escola Estadual Professor Antonio Dantas, em Apodi. No dia 4 de abril comecei o Ensino Superior, no Campus da Universidade Fderal do Rio Grande do Norte, no Campus Central, no curso de Ciências Econômicas. Gosto de estudar e de escrever. Amo a minha querida terra Apodi, porém, existem muitas coisas erradas em nossa cidade, e parece-me que quase ninguém toma a iniciativa de coibir tais erros. Quem perde é a população.

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